Com a implementação do Decreto Nº 5.903, de 20 de Setembro de 2006, que regulamenta a Lei Nº 10.962, que trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços ao consumidor, tornou-se obrigatório e essencial à divulgação dos preços para evitar multas e prejuízos:
"Art. 2 - Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas."
"Art. 3 - O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5903.htm
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